O Município de Apiaí, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Sergio Victor Borges Barbosa, torna público a exigência de que os BENEFICIADOS pelo auxílio emergencial cultural concedido pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal no 14.017/2020) por ocasião do enfrentamento da pandemia do COVID- 19, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, apresentem o RELATÓRIO contendo a prestação de contas e a destinação do montante recebido.
Necessário esclarecer que, por não haver a apresentação do Relatório pelos favorecidos no prazo originalmente assinalado, derradeiramente a Municipalidade concede o prazo de 7 (sete) dias, para que voluntária e espontaneamente seja apresentado relatório específico com a devida prestação de contas.
Ressaltamos que em caso de não cumprimento da exigência expressa na Clausula 16 do Edital de Chamamento Público n° 02/2020, que se destinou à seleção de propostas de atividades artísticas e culturais, será ajuizada ação própria, visando a execução do valor recebido com as devidas atualizações, para
que a Município possa ressarcir a União.
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16. Da Prestação de Contas
16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 15 (quinze) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico.
16.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega do relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.
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Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
Apiaí – SP, em 02 de dezembro de 2022
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA
Prefeito do Município de Apiaí