“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n°
123, de 23 de junho de 2015, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de
2026.”
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n°
123, de 23 de junho de 2015, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de
2026.”
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