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Programa de Recuperação Fiscal 2025

 Com o REFIS, o contribuinte poderá quitar seus débitos de IPTU, ALVARÁ e ISS  em até 24 vezes ou parcela única (à vista) será oferecido desconto de até 90% em JUROS e MULTAS

Os créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS, serão atualizados monetariamente desde seu lançamento e poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros da seguinte forma:

I – Redução de 90% (noventa por cento) das multas e dos juros de mora, para pagamento em cota única;

II – Redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

III – Redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

IV – Redução de 40% (quarenta por cento) das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;

V – Redução de 20% (vinte por cento) das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

  O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei Municipal nº 371, de 08 de maio de 2025, iniciar-se-á em 12 de maio de 2025 e se encerrará em 11 de julho de 2025.

Procure o setor de Dívida Ativa da Prefeitura de Apiaí e aproveite essa oportunidade. Local:  Ladeira Manoel Augusto, nº 92 – Centro – Apiaí – SP Telefone: 15 3552 8800