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Organização Administrativa da Prefeitura

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Organização Administrativa da Prefeitura

LEI N°40 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001.

Dispõe sobre a organização Administrativa              da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

EMILSON COURAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Apiaí,Estado de São Paulo,

usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a presente lei:


Seção IV

Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 14 – À Secretaria Municipal de Administração compete:

I – assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativo-financeiros do município;

II – supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;

III – promover a administração de pessoal, definindo perfil e critérios de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e programa de capacitação de servidores;

IV- promover a administração de material e patrimônio, expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria, copa, comunicações, telefonia, manutenção do Paço Municipal e de apoio administrativo;

Art. 15 -A Secretaria Municipal de Administração é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Departamento de Recursos Humanos;

II – Departamento de Compras, Material e Patrimônio.