Secretária:
LETICIA SARTI RAAB
E-mail:
juridico@apiai.sp.gov.br
Telefone:
3552-8824
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar e Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito às atividades do departamento, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas;
Emitir parecer sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelos titulares dos órgãos da Prefeitura e prestar esclarecimentos sobre consultas pelos mesmos formuladas;
Colaborar, em articulação com os demais órgãos integrantes da Prefeitura, na elaboração de instrumentos legais;
Manter atualizada a legislação e a jurisprudência necessárias à defesa dos interesses municipais;
Elaborar e rever as minutas de contratos, convênios e obrigações a serem firmadas pelo Município;
Preparar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados dos órgãos municipais;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa;
Preparar ou examinar minutas de convênios, contratos ou ajustes em que a Prefeitura seja integrante;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento;
Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico municipal, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal;
Assessorar os demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos;
Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores;
Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações de conciliação e de instrução e julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto em discussão;
Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pelo Município;
Implantar as diretrizes da Lei n.º 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, na esfera de atribuição do Município, especialmente o exercício das funções de Órgão Executivo de Trânsito e de Órgão Executivo Rodoviário, coordenando o emprego da Guarda Municipal, e as ações dos demais órgãos municipais, no que tange a assuntos relativos ao trânsito e a segurança dos órgãos públicos e cidadãos do município;
Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.