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Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Secretária:
LETICIA SARTI RAAB

E-mail:
juridico@apiai.sp.gov.br

Telefone:
3552-8824

Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar e Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito às atividades do departamento, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas;

Emitir parecer sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelos titulares dos órgãos da Prefeitura e prestar esclarecimentos sobre consultas pelos mesmos formuladas;

Colaborar, em articulação com os demais órgãos integrantes da Prefeitura, na elaboração de instrumentos legais;

Manter atualizada a legislação e a jurisprudência necessárias à defesa dos interesses municipais;

Elaborar e rever as minutas de contratos, convênios e obrigações a serem firmadas pelo Município;

Preparar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados dos órgãos municipais;

Promover a cobrança judicial da dívida ativa;

Preparar ou examinar minutas de convênios, contratos ou ajustes em que a Prefeitura seja integrante;

Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento;

Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico municipal, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal;

Assessorar os demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos;

Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores;

Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações de conciliação e de instrução e julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto em discussão;

Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pelo Município;

Implantar as diretrizes da Lei n.º 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, na esfera de atribuição do Município, especialmente o exercício das funções de Órgão Executivo de Trânsito e de Órgão Executivo Rodoviário, coordenando o emprego da Guarda Municipal, e as ações dos demais órgãos municipais, no que tange a assuntos relativos ao trânsito e a segurança dos órgãos públicos e cidadãos do município;

Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

 

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