Secretária: Rafaela França Breda
E-mail: gabinete@apiai.sp.gov.br
Telefone: 15 3552-8800
Endereço: Ladeira Manoel Augusto, 92 – Centro
Localizações:
Departamento de Meio Ambiente:
Telefone: 15 3552 3945
Rua 15 de novembro, 191 – Centro
Departamento de Turismo e Cultura:
Telefone:
Endereço: Av. Nelson Dias Batista /S—N (Cit)
CIT (Centro de Informações turísticas)
Telefone: 15 3552-1717
Endereço: Av. Nelson Dias Batista /S—N (Cit)
Atribuições:
Artigo 1° – Fica criada na estrutura administrativa do município a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
Artigo 2º – Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente o planejamento e execução das ações públicas necessárias ao desenvolvimento
sustentável do turismo no município de Apiaí, bem como a preservação da cultura local e a realização de atividades culturais diversas, concedendo incentivos estímulos a iniciativas do setor privado, integradas na consecução dos seus objetivos e metas, além da proteção, melhoria e recuperação dos recursos naturais do município, visando assegurar condições de desenvolvimento sócio-econômico e a qualidade de vida da população para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1° – O Conselho Municipal de Turismo e o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgãos deliberativos, consultivos e de assessoramento, compostos por agentes públicos e representantes de diversos segmentos da sociedade, criado por força das Leis Municipais 34/97 e 25/03, ficam vinculados a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, cabendo a ela estimular e garantir os seus funcionamentos, realizando as ações e despesas necessárias para tanto.
Parágrafo 2º – Passam a integrar também a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente o Centro de Informações Turísticas, a Casa do Artesão de Apiaí e o Parque Natural Municipal do Morro do Ouro.
Artigo 3° – Compete ainda a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente:
I – criar, desenvolver, adequar e administrar produtos turísticos públicos, fixando sua capacidade de visitação e demais condições de uso;
Il – fiscalizar e manter cadastro dos atrativos turísticos, dos serviços e dos empreendimentos turísticos, públicos e privados, existentes no município, inclusive os serviços de Guia de Turismo local;
I – manter banco de dados atualizado e disponível para consulta pública, preferencialmente em meio digital, com imagens e informações sobre os atrativos e serviços turísticos do município, eventos e programações culturais;
VI – elaborar, em conjunto com a iniciativa privada, a estratégia de “marketing” epropaganda dos atrativos eserviços turísticos locais, participando da sua execução;
V – desenvolver ações coordenadas com as entidades ambientais e educativas, locais ou não, visando à preservação dos atrativos naturais e culturais do município e a inserção da comunidade local no processo de desenvolvimento do turismo e apropriação da cultura local;
VI – planejamento, fiscalização do uso e da conservação dos recursos naturais e imposição de multas e penalidades pela pratica de dano ambiental;
VI – proteção de ecossistemas, com preservação de áreas representativas;
VIII – controle de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras;
XI – promover a participação popular, na definição de planos, programas, projetos, padrões e critérios ambientais para o município, assim como na tomada de decisões que potencialmente afetem a qualidade do ambiente e da vida da população local;
X- promover a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico, especialmente nas atividades de turismo e agricultura, com a preservação do meio ambiente;