Na quarta-feira dia 12 de dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Apiaí sob a presidência do vereador Ari Osmar Martins Kinor, primeiro secretário vereador Marco Antônio Chiodi, segundo secretário vereador Darci Prestes dos Santos e com a presença dos demais vereadores, Antônio Rodrigues Araújo, Dirceu Cosmo, Fábio Estefânio Borges Barbosa, Jorge Vanderlei Pingas, Leondeniz Carneiro de Oliveira e Vera Lúcia Gonçalves Ribeiro, realizou a sua 57ª sessão ordinária, quando foram deliberadas as matérias constantes na pauta da ordem do dia. Inicialmente o presidente comunicou que a sessão seguiria um rito especial ditado pelo artigo 308 do Regimento Interno, cujo texto diz o seguinte: ?Art. 308 – Nas sessões em que discutirem as contas municipais não haverá a fase de expediente nem a de explicação pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à ordem do dia, lavrando-se a respectiva ata?.
Na seqüência, foi lido o Parecer proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o processo TC 002615/026/05, relativamente as contas anuais do Município de Apiaí, referente ao exercício de 2005. Após ampla discussão em que o vereador Marco Chiodi defendeu sobremaneira de que a edilidade precisava concordar com o parecer emitido pelo TCE em que é favorável à aprovação, por entender que os analistas da instituição fiscalizadora são técnicos especializados e compromissados, mesma visão defendida pelo vereador Jorge Pingas e complementada pelos demais, o parecer foi aprovado por unanimidade, demonstrando que o prefeito Donizetti Borges Barbosa cumpriu com suas obrigações legais como homem público no aplicação do erário.
Os principais pontos das contas enfocados pelo Tribunal que levaram a emitir parecer favorável à aprovação foram referentes:
Aplicação total no ensino …………………………………….. 25,77%
Ensino Fundamental ……………………………………………. 80,09%
Magistério ………………………………………………………….. 78,89%
Despesas com Saúde …………………………………………. 22,72%
Gastos com Pessoal ……………………………………………. 42,63%
Remuneração dos agentes políticos: em ordem
?No exercício de 2005 a administração financeira de Apiaí obteve índices constitucionais adequados no tocante à aplicação geral no ensino, principalmente no item Ensino Fundamental, e na Saúde. Estamos à disposição para qualquer esclarecimentos que for necessário?, comentou o secretário de Finanças Vanderlei Borges de Lima.