Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DE APIAÍ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apiaí – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/90 e as Leis Municipais nº 25/95, 36/96 e 095/06 faz saber que fará realizar neste Município de Apiaí, em local, data e horário à serem oportunamente divulgado, através da imprensa local, o processo de seleção para composição do Conselho Tutelar de Apiaí.
1 – DO MANDATO, REMUNERAÇÃO E JORNADA.
1.1 – O mandato dos conselheiros será de três anos, sendo permitido somente uma recondução.
1.2 – Na qualidade de membros, os conselheiros eleitos para compor o Conselho Tutelar terão,como salário base de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). Caso o candidato seja funcionário municipal e for eleito, poderá optar entre o seu salário e ou valor acima.
1.3 – A jornada de trabalho dos conselheiros tutelares será de oito horas diárias, de segunda à sexta-feira, havendo plantões aos sábados, domingos e feriados, no sistema de revezamento, a critério dos próprios conselheiros.
2 – DAS INSCRIÇÕES.
2.1 – As inscrições estarão abertas e serão feitas no período de 03 à 13 de dezembro de 2009, no horário as 09h às 17h, na sede do CMDCA, sito à Rua XV de Novembro nº 103 Centro, nesta cidade de Apiaí, não havendo atendimento fora do horário.
2.2 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, que será fornecida no local, expressando sua concordância em aceitar as condições da inscrição para o processo de seleção e as seguintes, sob pena da lei:
2.2.1 – Ter reconhecido sua idoneidade moral;
2.2.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, idade igual ou superior a 21 (vinte e um ) anos;
2.2.3 – Possuir ensino médio completo;
2.2.4 – Apresentar antecedentes criminais;
2.2.5 – Ter documento comprobatório de experiência no tratamento educativo com crianças e adolescentes;
2.2.6 – Ter domicilio fixo no Município há mais de dois anos,
2.3 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1 – Cédula oficial de identidade ou equivalente;
2.3.2 – Documentos que comprovem o item 2.2;
2.3.3 – A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da inscrição dos documentos exigidos no item 2.2 e do correto preenchimento da ficha de inscrição.
2.4 – Os documentos apresentados no ato da inscrição não ficarão retidos,
2.5 – No ato da inscrição o candidato receberá o cartão de identidade, com a indicação do número, que servirá de comprovante do referido ato, bem como para ingresso no recinto onde se realizará a prova,
2.6 – Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado;
2.7 – Encerrado o prazo para inscrição e não havendo candidatos, o CMDCA deliberará sobre a prorrogação do prazo de inscrição ou não,
3 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
3.1 – A seleção dos candidatos constará na primeira etapa de uma PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório, sobre conteúdo do programa anexo, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo classificado para a próxima etapa, quem obtiver nota igual ou superior a 5 ( cinco) pontos,
3.2 – A segunda etapa constará de um processo eleitoral, onde os candidatos classificados na primeira etapa, serão eleitos democraticamente pelos munícipes de Apiaí, com apresentação do título eleitoral,
3.3 – Os cincos primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais por ordem de votos apurados, na condição de suplentes,
3.4 – Em caso de igualdade no número de votos, terá preferência na composição do conselho tutelar, o candidato com maior idade,
3.5 – Além da prova escrita, o candidato deverá ser submetido a exame psicológico eliminatório, para ser efetivado sua candidatura.
4 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA E PROCESSO DE ELEIÇÃO.
4.1 A prova escrita será realizada na cidade de Apiaí, em dia, hora e local previamente determinado, conforme indica o preâmbulo deste edital;
4.2 Não será admitido na sala da prova, o candidato que se apresentar fora do horário estabelecido, para tanto deverá comparecer com antecedência de 30 minutos do horário previsto, para inicio da prova;
4.3 O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade;
4.4 O candidato deverá comparecer no local da prova, munido de caneta esferográfica azul, lápis e borracha;
4.5 Durante a prova escrita será permitido somente consulta no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
4.6 O candidato ao terminar a prova, fará se comunicar ao fiscal, que o orientará como proceder;
4.7 Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo, passarão para o processo eleitoral, cuja eleição será convocada pelo CMDCA mediante edital publicado na imprensa local, especificando local, dia e horário de votação;
4.8 A votação será realizada em forma de escrutínio secreto, assegurado mediante utilização de cabines indevassáveis;
4.9 As cédulas de votação serão autenticadas, mediante rubrica dos integrantes do CMDCA;
4.10 Os nomes dos candidatos estarão distribuídos na cédula eleitoral em ordem alfabética, que os identificarão no pleito;
4.11 O candidato que assim desejar, poderá requer em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro de seu nome até 10 dias (dez) antes da eleição;
4.12 O candidato se assim desejar, poderá registrar no ato da inscrição e para efeito nominativo na cédula eleitoral, seu apelido e ou pseudônimo, desde que o mesmo seja público e notório;
4.13 É vedada aos candidatos a propaganda em veículos de comunicação social, sendo admitido à realização de debates, entrevistas e apresentação do currículo aos eleitores do município. Também é vedada a propaganda através de faixas, muros, cartazes e anúncios em locais públicos e privados;
4.14 Não haverá segunda chamada para a prova escrita e nem revisão em nenhuma das etapas;
4.15 Conteúdo da prova escrita: Conhecimentos Gerais do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA.
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Ficam impedidos de participar do Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou nora,irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrasto , madrasta e enteado, conforme artigo 140 da Lei 8.069/90
5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento tácita das condições do processo de seleção, estabelecidos no presente edital;
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA de acordo com o presente edital e as leis pertinentes.