No fim da tarde 31 de Maio saiu o Decreto Municipal 139 de 31/05/2020, que Orienta os Comércios sobre como vai funcionar a REABERTURA GRADATIVA DAS ATIVIDADES, conforme Decreto Estadual 64.994/2020 do Governador do Estado de São Paulo João Doria.
Segue em Anexo DECRETO MUNICIPAL nº 139/2020 e PROTOCOLOS SANITÁRIOS a serem seguidos pelos ESTABELECIMENTOS NÃO ESSENCIAIS FLEXIBILIZADOS PARA REABERTURA (Imobiliárias, Escritórios, Concessionarias e Comercio em Geral).
DECRETO MUNICIPAL 139 de 31 de MAIO de 2020