Vimos através deste reforçar a publicação da REVOGAÇÃO da Portaria Municipal n°130 e Decreto Municipal n.°141/2020 em atendimento as recomendações do Ministério Público para seguimento do Decreto Estadual que visa conter a pandemia em todo o território do Estado de São Paulo, ou seja, dentro de todos os Municípios paulistas.
Fica determinado assim a SUSPENSÃO de IMEDIATO de atividades de:
- SALÃO DE BELEZA
- ACADEMIAS
- OUTRAS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO
- BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES e similares – somente sistema “DELIVERY” (Através de entrega ou pedido por telefone, whatsapp e outros, onde o cliente só retira no local)
Esses estabelecimentos deverão estar com bloqueio total nas portas de entrada de forma a não permitir entrada e pessoas. PROIBIDO O CONSUMO NO LOCAL.