LEI N°40 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001.
Dispõe sobre a organização Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
EMILSON COURAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Apiaí,Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei:
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 14 – À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativo-financeiros do município;
II – supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
III – promover a administração de pessoal, definindo perfil e critérios de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e programa de capacitação de servidores;
IV- promover a administração de material e patrimônio, expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria, copa, comunicações, telefonia, manutenção do Paço Municipal e de apoio administrativo;
Art. 15 -A Secretaria Municipal de Administração é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Departamento de Recursos Humanos;
II – Departamento de Compras, Material e Patrimônio.